A atuação do advogado na Advocacia colaborativa


A nossa prática jurídica nas universidades é voltada para a cultura do litígio, fomos ensinados a resolver as questões controversas através das ações judiciais. Contudo, a sociedade mudou e nós advogados precisamos acompanhar esta mudança, e mudar o paradigma da maneira como advogamos.

O advogado é um instrumento de acesso a justiça, e a ideia central da advocacia colaborativa é propiciar um ambiente de cooperação e transparência, onde as partes
colaboram entre si para chegar uma resolução das demandas.

A advocacia colaborativa é vantajosa para todos os envolvidos, com um menor desgaste físico e mental, há uma preservação das relações. O advogado colaborativo atua ao lado do cliente, focando na cooperação, transparência e co construção das soluções, se tornando assim um processo mais célere e efetivo.

Os advogados devidamente capacitados em Práticas Colaborativas, após mapear as questões trazidas pelo seu cliente, deverá verificar se a abordagem colaborativa é pertinente para aquele caso, e em sendo positivo, o advogado irá explicar as etapas do procedimento e a atuação da equipe multidisciplinar.

A parte aderindo ao processo colaborativo, o advogado na 1ª reunião individual com o seu cliente, irá reforçar as regras do procedimento colaborativo, explicará com mais detalhes o que seu cliente poderá esperar do procedimento, dúvidas serão tiradas, nesta reunião, advogado e cliente irão identificar as necessidades e interesses e dará explicações sobre como será a reunião em grupo.

Após as reuniões individuais de cada advogado com seu respectivo cliente, e elaboração da pauta individual, os advogados irão se reunir para elaborar uma pauta única com base nos interesses e necessidades dos clientes, que será abordada na 1ª reunião em grupo.

Na 1ª reunião conjunta, com a presença de todas as partes e advogados, serão estabelecidas regras de comunicação e os advogados irão confirmar mais uma vez a vontade das partes em participar do procedimento colaborativo de forma voluntária. É nesta primeira reunião que haverá a assinatura do termo de participação e do termo de não-litigância.

Assim, podemos afirmar que a atuação do advogado nas Práticas Colaborativas é voltada para o melhor interesse de seus clientes, é um método de resolução pacífica de conflitos, e os advogados que quiserem buscar esta prática, devem se capacitar para desenvolver habilidades de negociação, comunicação e escuta.


Texto: Carolina Halla
Advogada Colaborativa, Mediadora Judicial e Extrajudicial, Po´s-graduada em Direito do Estado pelo JusPodivm; Po´s-graduanda em Gesta~o de Conflitos e Mediac¸a~o pela UCSAL;  Advogada Colaborativa certificada pelo IBPC;  Mediadora Judicial certificada pela UNICORP/TJBA; Mediadora Extrajudicial certificada pela ESA/OAB-BA;  Capacitação em Mediação Familiar Sistêmica certificada pelo IFAC-Brasil e pela ESA/OAB-BA; Capacitação em Conciliação Judicial certificada pelo Brasil Jurídico;  Certificada no Curso de Mediação Extrajudicial: Teoria e Prática ministrado por Rafaela Lopes pelo Brasil Jurídico; Curso de Negociação: Técnicas e Ferramentas certificada pela UNICORP/TJBA; Curso de Técnicas Alternativas de Solução de Conflitos: Conciliação, Mediação e Arbitragem certificada pelo CEJAS; Curso Introdutório de Comunicação Não Violenta certificada pelo Instituto Rapport. Membro da Comissão de Práticas Colaborativas e Extrajudiciais da OABBA.
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E-mail: carolinahalla@hotmail.com
Instagram: @carolinahalla 
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